top of page

Condomínio indenizará moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem, decide Justiça

  • Foto do escritor: Luiz Alberto F de Freitas
    Luiz Alberto F de Freitas
  • 9 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Fonte: TJSP. Condôminos receberam aviso de evitar o local.


A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem. A reparação foi fixada em R$ 25 mil.


De acordo com os autos, a autora da ação estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou. Os estilhaços caíram em cima dela, causando vários cortes. Ela foi socorrida e levou pontos.


A juíza Carolina Conti Reed afirmou em sua decisão que é inegável a responsabilidade do condomínio, qualquer que tenha sido o motivo do acidente, seja ausência de manutenção do vidro rachado ou falha no momento de lavagem. “Em momento algum há aviso de evitar a utilização do acesso pela garagem aos pedestres com animais”, escreveu.


A magistrada destacou que “as fotografias exibem a grande quantidade de sangue escorrendo sobre a face da autora logo após os fatos, confirmam que foi submetida a quatro pontos, e comprovam que ficou com uma falha de cabelo no local do ferimento, bastante visível”. Segundo ela, são “inegáveis os danos morais sofridos pela autora. A configuração do dano moral, neste caso, decorre inicialmente da dor, do susto e da angústia profunda de se ver ferida e toda ensanguentada, necessitando de atendimento médico, procedimento de sutura, e medicações, além dos incômodos decorrentes da ferida e pontos que se prolongam no tempo, causando sofrimento ao pentear ou lavar os cabelos”. Cabe recurso da decisão.


Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


76194944.png
Logo Whatsapp_edited.png
  • LinkedIn ícone social
  • Instagram
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon

Rua Gomes de Carvalho, 911 - Vila Olímpia - São Paulo/SP - CEP 04554-003
Tel. (11) 9763.44644 - luiz.afdefreitas@gmail.com

Freitas Advogados                                                                   Copyright 2016                                                                         Todos os Direitos Reservados

bottom of page