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Foto do escritorHariane Kis

Benefícios de até um salário-mínimo não serão computados como cálculo da renda para concessão do BPC

Atualizado: 14 de abr. de 2021

Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que se enquadram nos requisitos do BPC são beneficiados

 

A Portaria nº 1.282, publicada no Diário Oficial da União em 24/03/2021, estabelece que não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC.


Os sistemas de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão adequados para o cumprimento da regra. A decisão é válida para requerimentos feitos a partir do dia 2 de abril de 2020 e abrange as Ações Civis Públicas (ACP) que versam sobre o assunto em tramitação na Justiça citadas na portaria.








Fonte: INSS notícias

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