A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas súmulas que tratam de direito do
- Luiz Alberto F de Freitas -
- 27 de fev. de 2018
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As súmulas refletem o entendimento do tribunal em diversos julgamentos e servem para a orientar os julgadores de casos semelhantes.
A Súmula 602 estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Já a Súmula 603, determina que é vedado ao Banco reter os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista inadimplente, ainda que haja cláusula contratual expressa nesse sentido.
A seguir os enunciados.
"Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas".
"Súmula 603: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual".