
Fonte: STJ
O STJ editou uma nova Súmula consolidando o entendimento que as instituições de ensino superior respondem pelos danos causados ao aluno pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
“Súmula 595: As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação”.