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Súmula 584 do STJ - Corretoras de seguros não se sujeitam à alíquota majorada da COFINS

  • Luiz Alberto F de Freitas -
  • 23 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

SÚMULA N. 584 As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003. Primeira Seção, aprovada em 14/12/2016, DJe 1/2/2017.

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