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Luiz Alberto F de Freitas
28 de out. de 20212 min de leitura
NÃO INCIDE IRRF NA TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DO ESPÓLIO PARA O CÔNJUGE
Para Quarta Turma, sucessão causa mortis não pode ser considerada como resgate para efeitos de cobrança tributária.
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